Refim: dívidas com a Prefeitura de Uberlândia e Dmae podem ser refinanciadas com até 100% de desconto de juros e multas ou 60 parcelas
Lei sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio possibilita que inadimplentes efetuem pagamentos pelo Programa Temporário de Refinanciamento Municipal por meio do P...

Lei sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio possibilita que inadimplentes efetuem pagamentos pelo Programa Temporário de Refinanciamento Municipal por meio do Portal Cidadão. Maior desconto é para pagamento à vista e prazo de financiamento é válido para dívidas a partir de R$ 1 milhão. Prefeitura de Uberlândia Secretaria de Governo e Comunicação/Divulgação As dívidas de moradores de Uberlândia com a Prefeitura e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) poderão ser refinanciadas através do Programa Temporário de Refinanciamento Municipal. A lei que regulamenta o programa foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira nesta quinta-feira (27) e prevê até 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 24 vezes. Veja as condições abaixo. Com a assinatura do projeto, em 30 dias, a população inadimplente do município poderá regularizar pagamentos e refinanciar as dívidas. A solicitação pode ser feita a partir do Portal Cidadão ou presencialmente na Prefeitura. 🔔 Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Podem solicitar o refinanciamento todos os cidadãos com qualquer débito junto a Prefeitura e à autarquia, que já estão sob protesto ou não, ou que estejam com processo na Justiça, desde que tenham vencido até 31 de dezembro de 2024. De acordo com a Prefeitura, os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, desde que cancelem o acordo anterior. LEIA TAMBÉM Samu em Uberlândia: Prefeitura adere ao consórcio que administra o serviço na região Justiça obriga Prefeitura de Uberlândia pagar R$ 100 mil por lei contra 'ideologia de gênero' Prefeitura descumpre prazo de recomendação sobre o IPTU de Uberlândia, diz MP Descontos e condições Para o pagamento integral e à vista, em até 60 dias, será concedido desconto de 100% de juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades; Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas; Em caso de dívidas, com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto será para o pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. 📲 Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas a