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Veja novas regras para implantação de ecopontos em novos loteamentos

Ecoponto no Bairro Shopping Park em Uberlândia Araípedes Luz/Secretaria de Governo e Comunicação de Uberlândia A regulamentação sobre a obrigação de ec...

Veja novas regras para implantação de ecopontos em novos loteamentos
Veja novas regras para implantação de ecopontos em novos loteamentos (Foto: Reprodução)

Ecoponto no Bairro Shopping Park em Uberlândia Araípedes Luz/Secretaria de Governo e Comunicação de Uberlândia A regulamentação sobre a obrigação de ecopontos em novos loteamentos, com regras e especificações detalhadas, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (11). Em janeiro deste ano, o Município mudou normas de parcelamento do solo e no zoneamento urbano em Uberlândia. A nova legislação torna mais rígidas as obrigações dos empreendedores para a aprovação de loteamentos na cidade. A partir da nova lei, a implantação de ecopontos para descarte de resíduos sólidos passa a ser uma exigência para a aprovação de novos loteamentos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Conforme a nova legislação, os empreiteiros deverão entregar a estrutura pronta junto com o loteamento ou, em casos específicos, repassar o valor integral de execução à Prefeitura de Uberlândia, que passará a ser responsável pela construção do ponto. A regulamentação ainda determina que a Secretaria de Planejamento Urbano só poderá aprovar processos de parcelamento do solo após consultar a Secretaria de Serviços Urbanos sobre qual forma de cumprimento — construção de ecoponto ou indenização — será aplicada ao empreendimento. 🏗️Especificações para construção do ecoponto Nos casos em que a construção do ecoponto for por parte do empreendedor, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos determinará o local para a implantação. As regras para a construção do ecoponto no loteamento incluem: Área mínima obrigatória de 1.500 metros; Aprovação de projetos arquitetônico e complementares específicos para o ecoponto; Inclusão de Projeto de Combate a Incêndio (PCI), Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Habite-se específico para o ecoponto; Prazo de 2 anos para conclusão, prorrogáveis por mais 2 mediante solicitação. 💵Quando a indenização será obrigatória A regulamentação especifica quando será obrigatória a construção de um ecoponto e quando caberá o pagamento de indenização ao Município. A norma estabelece que o ressarcimento à Prefeitura de Uberlândia será obrigatória em duas situações: Empreendimentos com área total inferior a 100 mil metros quadrados; Loteamentos de interesse social. Nesses casos, o empreendedor não poderá construir um ecoponto por conta própria, devendo pagar o valor proporcional ao tamanho do empreendimento. O pagamento poderá ser realizado em cota única ou parcelado em até 12 parcelas mensais, desde que o total seja quitado em no máximo 2 anos após a aprovação do parcelamento do solo. Conforme a regulamentação, haverá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros em caso de atraso. 💰Como será calculado o valor da indenização: o valor de custo para implantação de um ecoponto (definido por portaria e atualizado anualmente) será multiplicado pelo tamanho da área total do empreendimento; esse resultado será dividido por 100 mil, chegando ao resultado final; o resultado final será o valor total que o empreendimento deverá indenizar a Prefeitura. 📤Destinação dos valores arrecadados por indenizações O decreto determina que todo o recurso arrecadado será aplicado exclusivamente em equipamentos públicos sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos para: Reforma; Ampliação; Construção; Manutenção (exceto custeio) Além disso, a Prefeitura poderá determinar que o empreendedor obrigado a realizar o ressarcimento de valore faça reformas, ampliações ou manutenção de ecopontos já existentes, desde que o valor não ultrapasse o montante equivalente à indenização. Uberlândia endurece regras para loteamentos e restabelece zoneamento urbano Nova lei estabelece regras para novos loteamentos e zoneamento em Uberlândia Daniela Nogueira/g1 Mudanças nas normas de parcelamento do solo e no zoneamento urbano em Uberlândia foram sancionadas pelo prefeito Paulo Sérgio (PP) em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) do dia 19 de janeiro de 2026. A nova legislação torna mais rígidas as obrigações dos empreendedores para a aprovação de loteamentos, com exigência de termo de compromisso registrado em cartório, prazos definidos e obrigações adicionais, como a implantação de ecopontos. Também detalha e formaliza as obrigações de infraestrutura (veja lista abaixo) e cria regras exclusivas para sítios de recreio. A lei também atualiza mapas e anexos da legislação urbanística, vinculando zonas de preservação à demarcação oficial de Área de Preservação Permanente (APP) pelo órgão ambiental. Essas alterações destravam a análise de novos projetos. Isso porque o Executivo foi obrigado a vetar, semana antes, um artigo modificado durante as votações na Câmara Municipal. Segundo a Prefeitura de Uberlândia, esse veto foi forçado por estar em desacordo com o Plano Diretor vigente. Consequentemente, a situação inédita anulou a vigência de um mapa de zoneamento local, o que impedia temporariamente a Administração de, sem ter um guia válido de que tipo de empreendimento pode ser permitido nos bairros, analisar novos pedidos de abertura de empresas, bem como de avaliar projetos de construção aplicados. Na primeira quinzena de janeiro, o Executivo encaminhou ao Legislativo o veto e um complemento restabelecendo a legalidade junto ao Plano Diretor para apreciação. Por sua vez, a presidência da Câmara convocou uma sessão extraordinária no dia 19 para votar o tema. Com a aprovação pelos vereadores, a vigência do zoneamento urbano é restabelecida. O que muda: Termo de compromisso obrigatório, com registro em cartório junto ao registro do loteamento; Prazos para execução de obras de, no máximo, 4 anos; Lista detalhada de infraestruturas obrigatórias, incluindo pavimentação, drenagem, energia, água, esgoto, sinalização e urbanização; Ecoponto torna-se obrigatório (implantação ou indenização); Para loteamentos de interesse social, o ecoponto será sempre via indenização com desconto proporcional à área de Habitação de Interesse Social (HIS); Para sítios de recreio, lista própria de exigências — incluindo curvas de nível e pavimentação primária. Obras compartilhadas exigem caução integral de cada empreendedor, com responsabilidade solidária. As obras de infraestrutura só podem começar após o registro em cartório do Termo de Compromisso assinado com a Prefeitura de Uberlândia; A Zona de Preservação Linear (ZPL) passa a ser vinculada à demarcação da Área de Preservação Permanente (APP) pelo órgão ambiental do Município. Lista de infraestrutura exigida para loteamento urbano De acordo com as novas normas, no ato de aprovação do processo de parcelamento do solo e dos processos de modificação do solo parcelado, o interessado deverá assinar termo de compromisso, obrigando-se à executar: pavimentação das vias públicas; calçadas, meios-fios e sarjetas de acordo com os parâmetros municipais; instalação da rede de energia elétrica e iluminação pública; implantação do sistema de esgotamento sanitário e destinação final; implantação do sistema de abastecimento de água potável; execução da rede de drenagem das águas pluviais; implantação ou indenização de um ecoponto para descarte de resíduos sólidos; execução da urbanização e dos projetos paisagísticos e de iluminação das áreas verdes públicas; implantação da sinalização horizontal e vertical das vias públicas, incluindo as placas dos logradouros existentes; execução da infraestrutura externa, quando for o caso. Lista de infraestrutura exigida para loteamento de sítio de recreio Já para os loteamentos rurais ou periurbanos destinados principalmente ao lazer com finalidade de sítio de recreio, o interessado deverá executar: abertura das vias públicas e pavimentação primária; sistema de abastecimento de água potável; rede de energia elétrica; sistema de esgotamento sanitário e destinação final; execução de sistema de curva de nível; implantação ou indenização de um ecoponto para descarte de resíduos sólidos. Ecopontos No caso dos Ecopontos, os empreiteiros poderão entregar a estrutura pronta junto com o loteamento ou repassar o valor integral de execução à Prefeitura de Uberlândia, que passará a ser responsável pela construção do ponto. Nos loteamentos de interesse social, essa obrigação em relação a Ecoponto será única e exclusivamente por meio de indenização. De acordo com a nova norma, essa obrigação em relação aos Ecopontos deverá ser cumprida no prazo máximo de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do empreendedor e análise do órgão de serviços urbanos. LEIA TAMBÉM: Servidora admite ter pago R$ 600 a professora por diploma falso e Prefeitura de Uberlândia mantém cassação de aposentadoria Servidores da Prefeitura de Uberlândia são reprovados no estágio probatório por excesso de faltas não justificadas Servidora é exonerada após apresentar atestado médico de dois dias rasurado Técnica de enfermagem demitida de policlínica municipal admitiu que imprimiu contratos do próprio buffet durante o expediente Justiça manda exonerar servidora nomeada pelo marido em MG Assista: Câmara de Uberlândia realiza sessão extraordinária para votar projeto do prefeito Câmara de Uberlândia realiza sessão extraordinária para votar projeto do prefeito VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas