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Justiça obriga Prefeitura de Uberlândia a retomar transporte escolar para alunos de até 14 anos

Vistoria de ônibus do transporte escolar em Uberlândia Cleiton Borges/Secom PMU A Justiça determinou que a Prefeitura de Uberlândia retome o transporte esco...

Justiça obriga Prefeitura de Uberlândia a retomar transporte escolar para alunos de até 14 anos
Justiça obriga Prefeitura de Uberlândia a retomar transporte escolar para alunos de até 14 anos (Foto: Reprodução)

Vistoria de ônibus do transporte escolar em Uberlândia Cleiton Borges/Secom PMU A Justiça determinou que a Prefeitura de Uberlândia retome o transporte escolar específico para alunos da rede pública com até 14 anos incompletos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi assinada na terça-feira (7) pelo juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude. Pela decisão, o município tem 30 dias para restabelecer e ampliar - antes era até 12 anos - o serviço de transporte escolar exclusivo para essa faixa etária. Em nota à TV Integração, a Prefeitura de Uberlândia respondeu nesta quarta--feira (8), que não havia sido formalmente notificada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp O município tem 15 dias para apresentar uma defesa. O g1 questionou se a Prefeitura vai recorrer da decisão e o retorno recebido na tarde de quarta-feira é o mesmo que foi enviado à TV: 'A Secretaria Municipal de Educação informa que não foi formalmente intimada'. Segundo a determinação judicial, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. Na decisão, o juiz destacou que, embora o município tenha autonomia para organizar os serviços públicos, isso não pode comprometer direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele ressaltou que o transporte escolar é garantido pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O magistrado também afirmou que o transporte coletivo gratuito não substitui o transporte escolar, por se tratarem de políticas públicas distintas. Segundo ele, a retirada do serviço para adolescentes de 12 e 13 anos ocorreu sem justificativa técnica suficiente e expõe os estudantes a situações de risco, como a necessidade de atravessar terminais urbanos e percorrer trajetos sozinhos em áreas vulneráveis. O documento cita o que diz a Constituição de 1988: "A Carta Constitucional impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de implementar políticas públicas que visem efetivar o direito à educação, incluindo, neste ponto, a execução de programas que assegurem aos educandos o transporte escolar adequado". A determinação tem caráter provisório e pode ser revista ao longo do processo. Após o prazo concedido à Prefeitura para apresentar defesa, o Ministério Público deverá se manifestar novamente, e o caso seguirá em tramitação na Justiça. A mudança A Prefeitura de Uberlândia anunciou no dia 24 de fevereiro deste ano a implementação de um novo modelo de transporte escolar urbano para estudantes da rede municipal e estadual de ensino. Neste novo modelo, em vigor a partir de 9 de março, estudantes com 12 anos ou mais que utilizavam o ônibus ou van escolar gratuito fornecido pelo município terão que usar os ônibus das linhas convencionais do transporte coletivo urbano. Segundo dados da Prefeitura, cerca de 6 mil estudantes que não conseguiram vaga em escola pública perto de casa e precisam se deslocar, começariam a usar o transporte coletivo urbano comum. O município enfatizou o benefício do programa Tarifa Zero e recomendou que os estudantes se cadastrassem. No mesmo comunicado, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a mudança segue as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e visa ampliar a mobilidade dos estudantes e reforçou que continuaria responsável por viabilizar o transporte escolar no modelo atual para os alunos com até 12 anos de idade. O entendimento do MP Segundo o MP, o transporte escolar feito por vans e ônibus exclusivos foi substituído de forma repentina pelo uso do transporte coletivo comum, sem a presença de monitores. De acordo com o MPMG, cerca de 6 mil adolescentes foram afetados pela medida. O órgão também apontou riscos relacionados à segurança dos estudantes, como exposição à violência urbana, assédio sexual e acidentes, além de dificuldades como frota insuficiente em bairros periféricos, como Pequis e Mansour, e burocracia no cadastro do programa Tarifa Zero, o que poderia contribuir para a evasão escolar. Ainda conforme a decisão, a busca por economia não pode se sobrepor à proteção de estudantes em fase de desenvolvimento. O juiz considerou a medida urgente diante do risco de prejuízo ao acesso à educação. LEIA TAMBÉM: Casas interditadas e famílias desalojadas no Residencial Integração VÍDEO: Reca­dastramento do Tarifa Zero começa em Uberlândia Bombeiros de Uberlândia e Uberaba viajam para apoiar resgate em Juiz de Fora ASSISTA TAMBÉM: Alunos maiores de 12 anos serão atendidos pelo transporte coletivo convencional Alunos maiores de 12 anos serão atendidos pelo transporte coletivo convencional VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas